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sábado, 30 de outubro de 2010

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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

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terça-feira, 26 de outubro de 2010

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domingo, 24 de outubro de 2010

Repelente Caseiro

Olá amigas,
Estava fazendo uma leitura em alguns sites na net e encontrei uma receita de repelente caseiro que achei maravilhosa e barata.

Repelente Caseiro
"Esta receita foi passada a Miriam, por pessoas de uma colônia de pescadores de Muriquí que nunca tiveram dengue ou 'afins'. O excelente é que não intoxica; pode ser usado à vontade.
Divulguem esta receita para seus amigos e parentes!
- 1 garrafa de álcool;
- 1/2 vidrinho de óleo Johnson, ou óleo para bebê, para hidratar a pele;
- 1 pacote de cravo (mais ou menos 30 cravos) da Índia em infusão por uma noite.
Torna-se um excelente repelente caseiro!!!!!
Os pescadores há muito, já conhecem esta mistura, usam sempre em suas noites de pescaria para evitar picadas de insetos."
http://ecosdarede-receitasecologicas.blogspot.com

Bjusss para todas!!!!

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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Tirando a Maquiagem

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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

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Receita de Cookies | Recepedia

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terça-feira, 12 de outubro de 2010

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ALIMENTAÇÃO - KEFIR - MANIPULAÇÃO - Como fazer

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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Receita de Pão de Queijo de Liquidificador - Hirota

Pão de queijo light

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Salada de macarrão frio com tomates

sábado, 9 de outubro de 2010

Cook TV - Microondas - Carne à pizzaiolo

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Cook TV - Microondas - Salada de Berinjela com Maçã

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COMO CUIDAR DO CABELO EM CASA

Violência Doméstica


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


I-VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

1.1-   A violência contra as mulheres é um fenômeno antiquíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo.

         Segundo a definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, adotada pela OEA em 1994) a violência contra a mulher  é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

         A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como grave problema de saúde pública.

         Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), “as consequências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras”

         Os dados da OMS informam que quase metade das mulheres assassinadas são mortas pelo marido ou namorado, atual ou seu ex. A violência responde por aproximadamente 7% de todas as mortes entre 15 e 44 anos no mundo todo. Em alguns países, até 69% das mulheres relatam terem sido agredidas fisicamente e até 47% declaram que sua primeira relação sexual foi forçada.

         Em todo o mundo o combate à violência contra a mulher se constitui em uma preocupação fundamental dos movimentos sociais.

II-LEI 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

2.1-No dia 07 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340, que “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e dá outras providências”.

         Esta Lei recebeu o nome de “Lei Maria da Penha” como forma de homenagear a mulher, MARIA DA PENHA FERNANDES, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica, em razão de ter sofrido duas tentativas de homicídio por parte do seu ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, ficando paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de convalescença o seu ex-marido tentou eletrocutá-la enquanto se banhava.

         A punição do agressor só se deu 19 anos e seis meses após o ocorrido. Essa situação injusta provocou a formalização de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais, pelo Centro pela Justiça pelo Direito Internacional(CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima.

         A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo-se, também, uma inovação legal quanto às formas familiares já positivadas.

         No tocante ao reconhecimento legal de uniões homoafetivas femininas, a lei institucionaliza uma situação inegável e com clara constatação fática, além de significar um avanço para romper com os preconceitos existentes.

Art. 5 Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I-                   omissis
II-                no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III-              em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo Único: As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”.

         Representa, ainda, um marco na proteção da família e um resgate da cidadania feminina, na medida em que a mulher ficará a salvo do agressor, e assim, poderá denunciar as agressões sem temer que encontrará o agressor no dia seguinte e poderá sofrer conseqüências ainda piores.

         A lei susomencionada consagra a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma das formas de violação dos direitos humanos.

         Em seu artigo 7º. elenca as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, senão vejamos: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

         O art. 8º. solidifica Políticas Públicas que visam a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de ações articuladas com a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e Entidades não Governamentais(ONGs)

         Vislumbra-se, ainda, nesta lei a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a qual será prestada de forma articulada e conforme os princípios da LOAS, no SUS, no Sistema de Segurança Pública, entre outras normas protetivas de políticas públicas. (art. 9º.)

         Esta lei, em seu art. 14 aduz que poderão ser criados OS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, com competência cível e criminal, os quais serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados.
                                                                                                                                  
         Tais Juizados que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde(art. 29).

         As ações em trâmite nas varas criminais que versarem sobre violência doméstica e familiar contra a mulher terão o direito de preferência. (art. 33, parág.único)

         Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica as Leis 9.099/95 e Lei 10.259/2001  (art.41), bem como a lei em comento vedou a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária e também em pena que implique o pagamento isolado de multa.(art.17)

III - CONCLUSÃO

         Concluímos que esta lei veio não só ao encontro dos anseios das mulheres que diariamente são vítimas de violência doméstica e familiar como da sociedade como um todo, que está cansada de ver a impunidade se sobrepujar sobre o ordenamento jurídico pátrio.

         Esta lei significa um avanço na proteção da mulher assim como o fortalecimento das Políticas Públicas contra a Violência à Mulher já existentes.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

45 lições que a vida me ensinou

Queridas amigas, recebi este e-mail e quero compartilhá-lo com vocês.
Boa semana para vocês!!!!!


As 45 Lições Que a Vida Me Ensinou
Aos, 90 anos de idade, no The Plain Dealer, Ohio, escreveu Regina Brett:
"Para celebrar o meu envelhecimento, escrevi as 45 lições que a vida me ensinou.

É a coluna mais solicitada que já escrevi.

Agora meu hodômetro passou dos 90 em agosto, e repasso a vocês mais uma vez"   

1. A vida não é ótima, mas ainda é boa.  

2. Quando estiver em dúvida, dê somente o próximo passo pequeno .

3. A vida é muito curta para desperdiçá-la odiando alguém.  

4. Seu trabalho não cuidará de você quando você ficar doente. Seus amigos e familiares cuidarão. Permaneça em contato.  

5. Pague mensalmente seus cartões de crédito.  

6. Você não tem que ganhar todas as vezes. Aceite se alguem discordar.

7. Chore com alguém. Cura melhor do que chorar sozinho.  

8. Não culpe ninguém pelas suas dificuldades, elas lhe pertencem.  

9. Economize para a aposentadoria começando com seu primeiro salário.

10. Quanto a chocolate, é inútil resistir.  

11. Faça as pazes com seu passado, assim ele não atrapalha o presente.  

12. É bom deixar suas crianças verem que você chora.  

13. Não compare sua vida com a dos outros. Você não tem idéia do que é a jornada deles.  

14. Se um relacionamento tiver que ser um segredo, você não deveria entrar nele.  

15. Tudo pode mudar num piscar de olhos. Mas não se preocupe: Deus nunca pisca.  

16. Respire fundo. Isso acalma a mente.  

17. Livre-se de qualquer coisa que não seja útil, bonito ou alegre.  

18. Qualquer coisa que não o matar o tornará realmente mais forte.  

19. Nunca é muito tarde para ter uma infância feliz. Mas a segunda vez é por sua conta e ninguém mais.  

20. Quando se trata do que você ama na vida, não aceite um não como resposta.  

21. Acenda as velas, use os lençóis bonitos, use lingerie chic.  Não guarde isto para uma ocasião especial. Hoje é especial.  

22. Prepare-se mais do que o necessário, depois siga com o fluxo.

23. Seja excêntrica agora. Não espere pela velhice para vestir roxo.      

24. O órgão sexual mais importante é o cérebro.  

25. Ninguém mais é responsável pela sua felicidade, somente você..  

26. Enquadre todos os assim chamados "desastres" com estas palavras: 'Em cinco anos, isto importará?'  

27. Sempre escolha a vida.  

28. Perdoe tudo de todo mundo.

29. O que outras pessoas pensam de você não é da sua conta.  

30. O tempo cura quase tudo. Dê tempo ao tempo...  

31. Não importa quão boa ou ruim é uma situação, ela mudará.

32. Não se leve muito a sério. Ninguém faz isso.  

33. Acredite em milagres.  

34. Deus ama você porque ele é Deus, não por causa de qualquer coisa que você fez ou não fez.  

35. Não faça auditoria na vida. Destaque-se e aproveite-a ao máximo agora.  

36. Envelhecer ganha da alternativa morrer jovem.  

37. Suas crianças têm apenas uma infância.  

38. Tudo que verdadeiramente importa no final é que você amou.  

39. Saia de casa todos os dias. Os milagres estão esperando em todos os lugares.  

40. Se todos nós colocássemos nossos problemas em uma pilha e víssemos todos os outros como eles são, nós pegaríamos nossos mesmos problemas de volta.

41. A inveja é uma perda de tempo. Você já tem tudo o que precisa.  

42. O melhor ainda está por vir.  

43. Não importa como você se sente, levante-se, vista-se bem e apareça.  

44. Se você já sabe que alguém, por qualquer motivo não quer ver a sua felicidade, o isole, essa pessoa com certeza não lhe transmite boas energias.
 
45. Produza!

46. A vida não está amarrada com um laço, mas ainda é um presente.